Escritório contábil em São Paulo que oferece serviços de abertura/encerramento de empresa, consultoria fiscal, gestão de RH e escrituração para empresas de todos os portes.
Rua Dom José de Alarcão, 55 – Sala 85 – Conj. 22 – Bairro Ipiranga – São Paulo
Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas.
Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Com tradição, experiência e constante atualização, oferecemos serviços completos nas áreas contábil, trabalhista e fiscal. Contamos com uma equipe qualificada e preparada para atender desde micro e pequenas empresas até indústrias de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos segmentos.
Contabilidade de Empresas
Simples Nacional
Lucro Presumido
Lucro Real
ONG
Associações
Empresa de Pequeno Porte - EPP
Micro Empresa - ME
Fundada em 31 de agosto de 1992, a Ação Organização Contábil iniciou suas atividades sob o nome Escritório Contábil e Fiscal APJ S/C Ltda., na Rua Carlota Luisa de Jesus, no bairro do Tatuapé, em São Paulo. Seu contrato social foi devidamente registrado no 3º Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob o nº 19032.
Com o passar dos anos e o crescimento das operações, o escritório mudou-se para sua atual sede, na Rua Dom José Alarcão, 55 – Ipiranga, São Paulo (SP), e passou a adotar o nome Ação Organização Contábil S/S, refletindo sua evolução e posicionamento no mercado.
A empresa nasceu do ideal de dois profissionais com ampla experiência em empresas nacionais e multinacionais, que decidiram unir conhecimento técnico e vivência prática para oferecer serviços contábeis de alta qualidade, com ética e comprometimento.
Desde então, mantemos o compromisso de prestar serviços com idoneidade, precisão e dentro dos mais elevados padrões técnicos, sempre pautados em critérios profissionais sólidos e atualizados.
Nosso time participa de programas contínuos de capacitação e desenvolvimento técnico, por meio de treinamentos internos, reuniões de desempenho e participação em cursos, seminários e palestras voltados à área contábil, fiscal e trabalhista.
Acompanhamos constantemente as publicações especializadas (como IOB e Informare) e os pronunciamentos técnicos das principais entidades da classe, incluindo o IBRACON, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), garantindo que nossas práticas estejam sempre alinhadas às normas e inovações do setor.
Mais de três décadas depois, seguimos firmes em nosso propósito: oferecer soluções contábeis que gerem segurança, transparência e crescimento para nossos clientes.
Nossos Parceiros
Veja abaixo nossos parceiros
Ame Amoroso
Instituição que auxilia crianças, jovens, adultos e famílias!
Eles possuem o CEI AME que atende 172 crianças diariamente em período integral; 180 crianças e adolescente em período contraturno escolar; 1000 famílias de alta vulnerabilidades social e o Centro de Acolhida de Amor e Respeito que auxilia a comunidade em algumas áreas.
Nesta parceria participamos das campanhas de Natal, dia das Crianças, além de arrecadações financeiras e divulgação dos eventos realizados por eles. Para saber mais a respeito desta instituição entre no site
A Associação Fernanda Bianchini é uma entidade com finalidade social, sem fins lucrativos, dedicada a ensinar dança, teatro e música a pessoas com eficiência visual, física, motora, intelectual, síndrome de down e com espectro autista.
Somos responsáveis pela única Companhia de Ballet de Cegos do Mundo.
Utilizamos um Método de ensino pioneiro criado pela fundadora e fisioterapeuta Fernanda Bianchini.
Oferecemos 16 modalidades diferentes entre dança, teatro, música, pilates e yoga que beneficiam 400 alunos com diversas deficiências.
Estamos localizados na cidade de São Paulo.
Instagram: @associacaofernandabianchini
Localizado no bairro do Ipiranga, o Sou Mais Coworking é um espaço moderno para realizar suas reuniões de trabalho, encontros profissionais ou também ter o endereço fiscal para sua empresa. São diversos tipos de salas, contratos e valores. E você não precisa se preocupar com nada, pois eles cuidam de tudo para você e sua empresa!.
Com tradição, experiência, atualização, capacidade técnica e profissionais treinados e atualizados, nos dedicamos a prestar todos os serviços referentes às áreas contábil, trabalhista e fiscal, desde a pequena empresa até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Oferecer serviços contábeis com excelência, precisão e transparência, contribuindo para o crescimento sustentável e a saúde financeira dos nossos clientes, por meio de soluções personalizadas e apoio estratégico à gestão empresarial.
Ser reconhecido como um escritório contábil de referência por tantos anos de experiência, pela qualidade técnica, inovação nos serviços e pela parceria de confiança construída com cada cliente.
Bets levam trabalhador à ruína e afetam produtividade, diz ministro do TST
A proliferação das apostas virtuais e o avanço da ludopatia causam o endividamento de famílias vulneráveis, afetam a saúde mental dos trabalhadores e geram impactos diretos na produtividade e no ambiente corporativo.
Reprodução / Canal OAB-RJ no YouTube
Segundo Agra Belmonte, mais da metade das empresas já notaram queda de produtividade
Este foi o diagnóstico do ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho. Ele falou sobre o tema em evento nesta segunda-feira (5/10), na Escola Superior de Advocacia da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ).
O encontro reuniu magistrados, dirigentes de entidades e advogados para debater o transtorno do jogo compulsivo, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde, e as suas repercussões na vida profissional dos brasileiros.
Na abertura do evento, a presidente da seccional fluminense da Ordem, Ana Basílio, enfatizou que o vício eletrônico ultrapassou barreiras ideológicas e se transformou em uma crise social que devora orçamentos familiares. A dirigente contrapôs a exploração de cassinos físicos em estâncias turísticas isoladas ao acesso irrestrito às apostas pelo celular a qualquer hora do dia.
“A versão eletrônica dos jogos no Brasil trouxe verdadeiras desgraças para milhares de famílias. Trata-se de um vício pavoroso que leva à derrocada não apenas o indivíduo, mas toda a sua família, empurrando pessoas para a ruína e para a prática de ilícitos a fim de obter recursos para o jogo”, afirmou a presidente da OAB-RJ.
Na mesma linha, o diretor-geral da ESA, João Quinelato, observou que o problema atinge a população mais vulnerável e é impulsionado por grupos econômicos transnacionais dotados de expressivo poderio financeiro. Quinelato citou o relato de uma trabalhadora de supermercado que comprometeu a totalidade do seu salário mínimo em apostas antes de quitar as contas básicas do mês._
STJ fará sessões virtuais para julgar recursos contra triagem da presidência
O Superior Tribunal de Justiça decidiu fazer sessões virtuais especiais para analisar os recursos contra as decisões da presidência que fazem uma primeira triagem e derrubada de processos em questões de admissibilidade.
STJ sede prédio 2024Gustavo Lima/STJ
STJ vai julgar virtualmente o gravos internos contra decisões da presidência na triagem
São recursos que não têm condições formais de serem processados ou nem deveriam ter sido enviados ao STJ — em sua imensa maioria, agravos contra as decisões dos tribunais de segunda instância que não admitiram os recursos especiais (AREsp).
Ao chegar ao tribunal, esses processos são triados pela Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância (ARP) e não conhecidos por decisão do presidente, contra a qual cabe agravo interno.
Graças a uma alteração no Regimento Interno do STJ feita em julho, esses agravos agora serão julgados colegiadamente sob relatoria da presidência — até então, eram distribuídos livremente aos gabinetes para apreciação.
Para isso, o tribunal fará sessões virtuais especiais com um único objetivo: decidir se essa decisão deve ser confirmada ou se o processo deve passar por livre distribuição.
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Decisões da presidência
Isso significa que os ministros, nesse procedimento, não poderão solucionar o processo de uma maneira diferente da adotada pela presidência. Não haverá pedido de vista, voto divergente ou outra possibilidade que não seja confirmar a decisão ou distribuir o caso.
A análise será feita no âmbito das seções. Para processos sobre Direito Público, por exemplo, o ministro presidente atuará como relator e a 1ª Seção vai decidir se sua decisão deve ser mantida, o que só ocorrerá por unanimidade de votos.
Qualquer divergência de qualquer ministro integrante desses colegiados levará à distribuição do processo para análise nos gabinetes e julgamento pelas turmas do STJ.
Por prudência, essa nova sistemática será implantada gradualmente no STJ. Ela começará pelos casos triados de Direito Privado, analisados pela 2ª Seção. A corte não definiu cronograma para implantação dessas sessões virtuais especiais.
Desafogo dos gabinetes
Essa sistemática de julgamento representa um passo a mais para o desafogo dos gabinetes do tribunal. E a ARP da presidência presta um relevante papel rumo a esse objetivo.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, ainda no primeiro semestre de 2025 o montante inadmitido pela ARP era suficiente para impedir que quatro em cada dez REsps ou AREsps fossem distribuídos aos gabinetes.
Essas decisões raramente são revistas. O STJ encerrou o primeiro semestre de 2026 com uma taxa de conformidade de 97%: foram 104.258 decisões terminativas de inadmissão de recursos, com apenas 2.405 reformadas no julgamento dos respectivos agravos internos._
Trump se diz arrependido das três nomeações que fez para Suprema Corte
Em entrevista à revista Time, na Casa Branca, o presidente Donald Trump admitiu que se arrependeu das três nomeações que fez para ministros da Suprema Corte. Em seu primeiro mandato (20/1/2017 a 20/1/2021), Trump nomeou os ministros Neil Gorsuch, Brett Kavanaugh e Amy Coney Barrett.
Donald Trump, presidente dos Estados UnidosFreepik
Donald Trump critica ministros que nomeou a cada voto desfavorável a seu governo
Desde então, a corte passou a ter uma maioria de seis ministros conservadores-republicanos contra apenas três ministras liberais-democratas. Os três ministros que Trump nomeou votam, na maior parte das vezes, a favor do governo. Porém, para o presidente, “na maior parte das vezes” não é suficiente.
Ele os critica a cada voto desfavorável. Por exemplo, em uma postagem em sua plataforma de rede social, a Truth Social, Trump escreveu: “Essas não são as pessoas que eu entrevistei para servir na Suprema Corte dos Estados Unidos. São apenas uma sombra do que mostraram ser originalmente”.
Diante disso, a revista Time lhe perguntou se ele se arrependia de ter nomeado esse trio de ministros para a Suprema Corte. Trump confirmou:
“Sim, sim. O que eu posso fazer? Eu os coloquei lá. Eles votam contra mim com muita frequência. Eu dei a eles esse cargo vitalício e eles votam contra mim frequentemente. Também votam a meu favor. É lamentável o que eles fazem”.
O presidente acrescentou que admira as três ministras liberais — em contraste com o “trio” que nomeou. “Elas são unidas como cola. Sempre votam em bloco. Praticamente nunca divergem. Há algo que admiro nessa postura: a lealdade. São leais ao presidente e ao partido que as nomearam”.
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Perguntado, então, se lealdade é algo que ele quer dos ministros que nomeou, ele respondeu: “Sim, eu realmente aprecio a lealdade”. E acrescentou: “o que realmente quero são boas decisões”. É claro que, para ele, “boas decisões” são aquelas que o favorecem.
Na verdade, as ministras liberais divergem, em alguns casos. Os ministros conservadores, incluindo os nomeados por ele, também – como é natural. Mas, se as decisões forem colocadas na balança, se verá que algumas decisões tomadas a favor dele têm um peso maior que as contrárias — por exemplo, a da imunidade presidencial.
Decisões a favor de Trump
Imunidade presidencial: Em Trump v. United States (2024), a Suprema Corte decidiu, por 6 votos a 3, que ex-presidentes: 1) têm imunidade absoluta por seus atos no exercício de seus poderes constitucionais; 2) têm presunção de imunidade por quaisquer outros atos oficiais; 3) não têm imunidade por seus atos não oficiais. Em outras palavras, ex-presidentes, como presidentes, dificilmente podem ser processados criminalmente. Assim, Trump se livrou de três processos criminais que poderiam resultar em sentenças de prisão. Só por essa decisão, Trump deveria ser eternamente grato à Suprema Corte.
Limitação de liminares universais: Em Trump v. CASA (2025), a Suprema Corte decidiu, por 6 votos a 3, que os juízes federais não têm poder para conceder liminares com validade para todo o país (nationwide injuctions) — também chamadas de “liminares universais” — para bloquear políticas do governo.
Expansão dos poderes do presidente: Em Trump v. Slaughter (2026), a Suprema Corte expandiu o poder do presidente para demitir dirigentes de órgãos públicos independentes – um poder até então constitucionalmente exclusivo do Congresso (que poderia demiti-los por justa causa), confirmado por precedente centenário da corte.
Volume de pautas de emergência: Em 2025, a Suprema Corte abriu as porteiras para a passagem de pautas de emergência (shadow dockets), decidindo a favor de Trump em 20 de 24 casos – diversos deles para suspender liminares, concedidas por tribunais inferiores, que bloqueavam políticas do governo. Em comparação, a corte só examinou três pautas de emergência nos oito anos do governo Obama e cinco nos oito anos do governo Bush.
Lista de cidadania de eleitores: Em Trump v. California (2026), a corte decidiu, por 6 votos a 3, salvar um decreto do presidente Trump que orienta o Departamento de Segurança Nacional a disponibilizar listas de cidadania aos estados, para obrigá-los a verificar se os eleitores são realmente cidadãos dos EUA e, portanto, qualificados para votar.
Decisões contra Trump
Anulação do tarifaço: Em Learning Resources, Inc. v. Trump (2026), a Suprema Corte derrubou o decreto de Trump que pretendeu impor tarifas recíprocas a quase todos os países do mundo. A corte declarou que o presidente não tem autorização legal para criar tarifas unilateralmente – um poder exclusivo do Congresso. Além disso, Trump usou a lei errada (a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional) para fundamentar o decreto.
Garantia de cidadania por nascimento: Em Trump v. Barbara, a Suprema Corte decidiu que a 14ª Emenda da Constituição garante o direito automático à cidadania a todas as crianças nascidas nos Estados Unidos, mesmo que seus pais sejam imigrantes ilegais ou estejam apenas temporariamente no país. A decisão invalidou decreto do presidente Trump por violar a Constituição e uma lei federal.
Bloqueio de restrições ao voto pelo correio: Em pauta de emergência, a Suprema Corte negou um pedido do governo Trump para invalidar uma liminar que bloqueou a entrada em vigor de um decreto de Trump que pretendeu criar duras restrições ao tradicional voto pelo correio – e que, supostamente, poderiam criar um caos nas eleições de meio de mandato (midterm elections) de novembro.
Limite ao novo poder do presidente: Embora a corte tenha expandido o poder do presidente para demitir dirigentes de órgãos independentes do governo, a corte decidiu, em Trump v. Cook (2026), que Trump não pode demitir o governador do Federal Reserve Board, sem o devido processo legal. Dessa forma, a corte reafirmou a independência de entidades econômicas, que permanecem isoladas de interferências unilaterais do governo.
Caso de difamação: Em 2026, a Suprema Corte rejeitou um recurso interposto por Trump, que pretendia anular decisão de tribunais inferiores que o condenaram a pagar uma indenização de US$ 5 milhões a colunista E. Jean Carroll, por abuso sexual e difamação. O pagamento já foi feito, graças a uma ordem judicial que autorizou a retirada do dinheiro de um depósito feito por Trump antes de entrar com o recurso.
Muro das lamentações
O presidente Donald Trump usou a entrevista à revista Time para expandir seu já conhecido muro das lamentações, construído, em grande parte, em sua plataforma de rede social, a Truth Social.
Na verdade, Trump elogia a corte vez ou outra — isto é, sempre que a decisão o beneficia. Porém, dá mais ênfase às suas queixas contra a Suprema Corte e contra juízes de tribunais inferiores, sempre que tomam decisões que não lhe agradam.
Das decisões da Suprema Corte, as que mais o irritaram foram as das tarifas e a da cidadania.
No caso das tarifas, ele declarou: “A decisão foi desastrosa para o país. Eu quero boas decisões para o país”. Nessa decisão, votaram contra ele os ministros (que nomeou) Neil Gorsuch e Amy Coney Barrett. O ministro Brett Kavanaugh votou a favor.
No caso da cidadania automática de filhos de imigrantes ilegais e turistas, ele declarou: “A cidadania por nascimento está se tornando um grande negócio. As pessoas estão fazendo milhões e milhões de dólares e nós estamos perdendo trilhões de dólares”.
“Temos um empreendimento corrupto, tudo por causa da decisão da Suprema Corte”. Nessa decisão, votaram contra ele os ministros (que nomeou) Brett Kavanaugh e Amy Coney Barrett. O ministro Neil Gorsuch votou a favor. Com informações adicionais das publicações The Hill, Bloomberg, Mediaite, The Los Angeles Post, Politico, The Guardian, SCOTUSblog, Oyez e Brennan Center for Justice._
TSE vai trabalhar para diminuir a abstenção no segundo turno
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, afirmou neste domingo (4/10) que pretende trabalhar para diminuir a abstenção de eleitores no segundo turno.
Venceu o voto do relator, Nunes Marques, pela manutenção de lei gaúcha que prevê uma fiscalização mais rígida para o "devedor contumaz" de ICMSAgência Brasil
Nunes Marques disse que abstenção de 20% dos eleitores “não é o ideal”
De acordo com os dados do sistema de totalização de votos do TSE, o primeiro turno registrou abstenção de 21,08%, percentual equivalente a 33,4 milhões de eleitores.
“Não é o ideal uma abstenção de 20%. A ideia é intensificar e aperfeiçoar todos os mecanismos disponíveis para que a gente consiga diminuir esse percentual no segundo turno”, afirmou.
O primeiro turno também registrou 2,2 milhões de votos em branco e 3,6 milhões de nulos.
O comparecimento de eleitores foi de 125 milhões. O eleitorado apto a votar foi de 158,7 milhões.
A abstenção registrada no primeiro turno é considerada a maior desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%._
Bolsonaristas do Senado podem tirar do STF competência criminal
Fortalecido a partir de 2027 pelo forte desempenho nas urnas em 2026, a bancada bolsonarista do Senado deve encampar uma proposta de emenda à Constituição para retirar do Supremo Tribunal Federal a competência para julgamentos criminais com foro privilegiado.Plenário SenadoCarlos Moura/Agência Senado
Senado com maioria bolsonarista pode retirar poderes do STF em 2027
A informação foi publicada pela jornalista Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo. A ideia é esvaziar o STF de seus principais poderes. Hoje, é a casa que julga ações criminais originárias contra as principais autoridades do país.
São elas: presidente e vice-presidente da República, membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores), os próprios ministros do STF, o procurador-geral da República e ministros das corte superiores e do Tribunal de Contas.
Esses processos seriam diluídos para outras instâncias. Ficariam com o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais.
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Como os bolsonaristas pretendem mudar as regras do STF?
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Bancada bolsonarista
Com o desempenho eleitoral de domingo (4/10), o bolsonarista alcançou 45 representantes entre 81 senadores para 2027 e se aproximou do quórum necessário para fazer o impeachment de ministros do STF — o mínimo de votos é de 54.
Para aprovar mudanças na Constituição, esse número é menor: são necessários 49 votos (três quintos da Casa). Segundo a Folha, o pacote de reformas do Judiciário deve ser encaminhado assim que a bancada tomar posse, em janeiro.
A perspectiva de retirar ministros do STF do cargo embalou as pretensões bolsonaristas ao Senado para as eleições de 2026 e deve ganhar força se Flávio Bolsonaro (PL) for eleito — ele disputará segundo turno contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no próximo dia 25 de outubro.__
Corregedor do TSE propõe diretrizes para derrubada preventiva de posts
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, propôs cinco diretrizes para orientar a atuação das plataformas digitais sempre que receberem ordem judicial de derrubada preventiva de conteúdo.
Villas Bôas Cueva propôs cinco diretrizes para orientar exclusão preventiva de posts
A sugestão foi feita no voto divergente apresentado no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral que limitou a derrubada de publicações que associam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) à intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
O TSE manteve a ordem para derrubar tudo que afirme que o candidato à presidência da República teria sido autor, apresentado, proposto, apoiado ou articulado concretamente a troca da figura padroeira do país. A censura, porém, deve ser limitada aos casos em que não houver dúvida interpretativa sobre a mensagem.
Villas Bôas Cueva divergiu ao limitar o alcance dessa ordem aos casos em que as afirmações contra Flávio sejam apresentadas como fato já ocorrido — ou seja, no passado.
Para afirmações prospectivas — por exemplo, de que o candidato poderia, no futuro, endossar a medida contra a santa católica — não seria possível o enquadramento dado pela decisão de André Mendonça.
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Diretrizes sugeridas:
i) a atuação preventiva dos provedores de aplicação pressupõe ordem de indisponibilização confirmada por decisão colegiada da Justiça Eleitoral;
ii) o conteúdo ilícito que servirá de paradigma deve ser previamente delimitado, de forma objetiva e suficientemente precisa pela Justiça Eleitoral, não competindo aos provedores definir autonomamente a licitude ou ilicitude eleitoral das manifestações submetidas à sua análise;
iii) a indisponibilização, independentemente de nova ordem judicial específica, pressupõe correspondência suficientemente clara entre a publicação examinada e o conteúdo ilícito previamente delimitado pela Justiça Eleitoral;
iv) a equivalência substancial deve ser interpretada restritivamente e não pode ser presumida a partir da mera proximidade temática, da identidade de personagens ou da referência aos mesmos acontecimentos; e
v) havendo dúvida razoável quanto à incidência da ordem sobre determinada publicação, deve ser priorizada a manutenção do conteúdo, facultada ao provedor a submissão da questão à Justiça Eleitoral para esclarecimento.
Diretrizes aplicadas
A ideia do relator é que, havendo dúvida razoável se o que foi postado equivale ou não à desinformação tratada na decisão, a postagem seja mantida.
Por isso, é preciso que o conteúdo ilícito esteja delimitado de forma objetiva e suficientemente precisa, de acordo com o corregedor-geral do TSE.
“Não se transfere aos provedores a competência para definir, autonomamente, a licitude ou ilicitude eleitoral de determinada manifestação, mas apenas a tarefa de verificar se o conteúdo reproduz, no todo ou em parte, de forma idêntica ou substancialmente equivalente, o núcleo factual previamente definido pela Justiça Eleitoral.”
A proposta não foi especificamente encampada pelo relator, nem debatida pelos ministros, já que o referendo se deu em julgamento em Plenário virtual.
Atuação preventiva
Essa hipótese de atuação prospectiva das plataformas no combate à desinformação eleitoral foi introduzida no Brasil na reta final da campanha da eleição presidencial de 2022.
O TSE editou às pressas uma nova resolução para com o objetivo de conter a explosão do uso de desinformação para desequilibrar o debate no segundo turno, quando houve aumento de 1.600% nas denúncias de fake news.
Ficou decidido que toda decisão de exclusão de conteúdo falso ou injurioso poderia ser estendida de ofício para “outra situações com equivalência de conteúdo”, sem a necessidade de uma nova representação judicial.
Ou seja: se já houvesse decisão para remoção de um conteúdo, não será mais preciso aguardar que o Ministério Público ou a parte prejudicada entrasse com outro processo para pedir a exclusão do mesmo post, quando feito por outra pessoa.
Até então, a exclusão dependeria da indicação de cada URL específica. A resolução foi contestada em ação da Procuradoria-Geral da República, com o argumento de que ela facilitava a censura, mas acabou validada pelo Supremo Tribunal Federal.
O TSE então fez ajustes no tema para as eleições de 2024. O juiz eleitora pôde derrubar propaganda eleitoral com base no poder de polícia, mas necessariamente vinculado a um repositório de decisões colegiadas do TSE sobre esse tema.
O tema voltou à tona em 2026, quando o tribunal fez ajustes na Resolução 23.610/2019, obrigando as plataformas a adotar providências imediatas e eficazes para cessar a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados (artigo 9º-D).
Também exigiu das big techs a elaboração de planos de prevenção de ilícitos, os quais foram entregues ao TSE em agosto. Essas empresas sustentaram em diálogo com governo federal que essas obrigações poderiam levá-las a pecar pelo excesso._
Imobiliária terá que indenizar proprietária de imóvel por fraude de inquilina
Uma imobiliária contratada por um proprietário deve gerir o imóvel, promover a locação, receber valores, prestar contas e adotar providências quanto à cobrança de alugueis. Quando um inquilino deixa de pagar as parcelas e abandona o local danificado, a empresa fica responsabilizada por reparar o dano ao contratante.
imóvel imobiliária aluguel inquilino bemMagnific
Norma que regia relação entre proprietária e empresas era o CDC
A partir desse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma imobiliária e uma seguradora a ressarcirem os prejuízos sofridos por uma dona de imóvel que foi vítima de fraude aplicada pela inquilina. O acórdão manteve a sentença proferida na primeira instância.
De acordo com o processo, a proprietária de um imóvel em Contagem (MG) contratou a imobiliária para a locação da casa por um prazo de 30 meses, no valor de R$ 5 mil, com garantia da seguradora. Quando a locatária deixou de pagar oito aluguéis, totalizando um prejuízo de R$ 44 mil, e abandonou o imóvel com danos, a proprietária acionou a administradora e a seguradora, mas não obteve ressarcimento.
Por isso, acionou a Justiça, alegando que a mulher utilizou identidade falsa. Além disso, pediu a condenação solidária das empresas ao pagamento de aluguéis, multa, IPTU, danos materiais e danos morais, além da rescisão judicial do contrato de administração. O juízo de primeiro grau acolheu os pedidos, exceto a indenização por danos morais. As empresas recorreram.
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A imobiliária questionou a inexistência de prova técnica para verificar a autenticidade dos documentos apresentados pela autora. Afirmou também que a fraude foi sustentada pela seguradora com base em documentos unilaterais, sem laudo pericial ou investigação oficial.
Já a seguradora afirmou que, diante da inadimplência, a recusa da cobertura do seguro-fiança ocorreu por fraude na contratação, o que invalidaria a apólice. Sustentou ainda que sua atuação se limitou à análise financeira da locatária, sem interferir sobre a locação, a conferência de seus documentos pessoais ou a administração do imóvel.
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Inadimplência
O relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a condenação e reforçou que a proprietária contratou empresas especializadas justamente para assegurar o recebimento dos aluguéis:
“As vistorias de entrada e saída evidenciam alteração relevante no estado do imóvel, com registro de danos e pendências na devolução do bem. Assim, o conjunto probatório demonstra que a autora, embora tenha contratado administradora profissional para conduzir a locação, permaneceu suportando os prejuízos decorrentes da inadimplência, da recusa securitária e da devolução irregular do imóvel.”
O TJ-MG entendeu que falhas na verificação de documentos e na cobertura do seguro-fiança geraram obrigação de indenizar, uma vez que a relação entre a autora e as empresas era regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Com a condenação solidária, as empresas devem pagar R$ 44 mil referentes a oito aluguéis e mais multa de 10%; R$ 15 mil de multa contratual; e R$ 1.793,60 de IPTU não quitado, além de pagar pelos danos causados à estrutura física do imóvel. Os valores devem ser corrigidos na fase de liquidação de sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG._
TJ-SP mantém decisão de levar PMs a júri popular por morte de estudante de Medicina
Por unanimidade, os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram recurso da defesa dos réus nesta terça-feira (29/9) e mantiveram a decisão de levar a júri popular os dois policiais militares acusados de matar um estudante de Medicina em novembro de 2024.
Juiz entendeu que não havia provas suficientes para justificar ação penal contra homem acusado de tráfico de drogasPaulo Pinto/Agência Brasil
Desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal negaram recurso da defesa dos réus
Guilherme Augusto Macedo e Bruno Carvalho do Prado respondem pelo crime de homicídio qualificado por envolvimento na morte de Marco Aurélio Cardenas Acosta no saguão onde ele estava hospedado na Vila Mariana, Zona Sul da capital paulista. Ainda não há data definida para o julgamento.
Os advogados dos policiais militares haviam entrado com pedido para pedir a absolvição ou impronúncia, que ocorre quando um acusado não é levado a júri por falta de elementos suficientes.
Os defensores, que sustentam a tese de legítima defesa, também pediram que fossem retiradas do processo as qualificadoras do crime por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Contudo, o TJ-SP negou os pedidos apresentados no recurso._
STJ autoriza juiz a exigir de advogado procuração com assinatura digital
O juiz pode exigir do advogado a procuração específica assinada pelo cliente em plataforma credenciada pela ICP-Brasil, em contexto de indícios de litigância abusiva em ação de produção antecipada de provas.
assinatura digital documentoFreepik
STJ manteve conclusão de que juiz poderia exigir assinatura credenciada pela ICP-Brasil
A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial contra um acórdão que extinguiu um processo sem resolução do mérito.
O colegiado aplicou ao caso a tese vinculante estabelecida pela Corte Especial do STJ em março de 2025, que autorizou o juízo a exigir documentos comprovatórios sempre que suspeitar de comportamento predatório das partes ou do advogado.
Para esse fim, a 4ª Turma do STJ aplicou a Súmula 7. Concluiu que rever a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a necessidade da assinatura em plataforma credenciada pela ICP-Brasil demandaria reexame de fatos e provas.
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Litigância predatória
A votação foi unânime, conforme posição do relator, ministro João Otávio de Noronha. Para ele, não houve preciosismo formal do juiz que exigiu a complementação da procuração, mas identificação de robustos indícios de litigância predatória e abusiva.
“O Poder Judiciário, no exercício de sua função de salvaguardar a dignidade da jurisdição, detém o poder-dever de adotar medidas acautelatórias quando se depara com indícios de instrumentalização do processo para fins escusos ou captação irregular de clientela”, disse.
A parte ainda questionou, no STJ, a exigência de reconhecimento de firma ou assinatura vinculada estritamente ao sistema ICP-Brasil. O Tribunal tem precedentes admitindo assinaturas digitais não credenciadas nesse sistema.
A conclusão do TJ-SP, mantida sem revisão pelo STJ, é de que nada impede que o juízo, em atenção a recomendações emanadas por núcleo interno, aumente, justificadamente, o controle para recebimento da petição inicial, não havendo que falar em desnecessidade da medida._
STJ limita erro grosseiro em recurso contra decisão de prestar contas
O ato judicial que julga como procedente a primeira fase da ação de prestar contas tem natureza de decisão interlocutória e só pode ser impugnado por agravo de instrumento. O uso da apelação só pode ser considerado se a parte for induzida a esse erro grosseiro.
Lucas Pricken / STJ
Ministro Moura Ribeiro foi o relator dos recursos especiais sobre o tema
A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.281 dos recursos repetitivos, em sessão virtual.
O colegiado decidiu limitar a incidência do princípio da fungibilidade recursal, segundo a qual o juiz pode receber um recurso como se fosse outro, ainda que o meio escolhido pela parte seja o incorreto.
No caso, a fungibilidade só permite que o juiz receba a apelação contra a decisão de procedência da primeira fase da ação de prestar contas se entender que a parte foi induzida ao erro.
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Em duas partes
Toda a controvérsia surgiu a partir da forma como o Código de Processo Civil dividiu a ação de prestação de contas em duas partes, nos artigos 550 a 553.
A primeira visa definir se quem ajuizou o processo pode mesmo exigir contas de outrem. A segunda parte é a efetiva apresentação de documentos.
A dúvida que permeou julgamentos por todo o país é se a decisão da primeira fase é sentença (contra a qual cabe apelação) ou decisão interlocutória (contra a qual cabe agravo de instrumento). E se o erro na escolha do recurso é grosseiro e deve levar ao não conhecimento.
Relator dos recursos especiais julgados, o ministro Moura Ribeiro observou que a jurisprudência das turmas de Direito Privado passou a entender que a decisão que julga a primeira fase da ação de exigir/prestar contas, quando procedente, tem natureza de decisão parcial de mérito.
Por outro lado, se a decisão é de improcedência ou de extinção do processo sem resolução de mérito, assume natureza de sentença e aí, sim, passa a ser impugnável por apelação.
Boa-fé processual
Quanto à aplicação do princípio da fungibilidade, o relator observou que a questão é motivada pelo fato de, não raras vezes, as decisões de procedência da primeira fase da prestação de contas serem intituladas sentenças e fundamentadas como tais.
É nesses casos que seria possível receber a apelação e julgá-la como agravo de instrumento. Isso em observância à boa-fé processual, à cooperação entre os sujeitos do processo, ao aproveitamento dos atos e à primazia do julgamento de mérito.
“Todavia, caso a aludida decisão esteja em seus regulares termos, apta a ser identificada como uma decisão interlocutória (parcial de mérito), mostra-se incabível a aplicação da fungibilidade recursal, sendo considerado erro grosseiro”, ressalvou o ministro._
Justa causa de empregado por transtorno bipolar não anula plano de saúde
A desembargadora Thereza Cristina Gosdal, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), acolheu um mandado de segurança impetrado por uma trabalhadora com transtorno bipolar para restabelecer o seu plano de saúde depois de sua dispensa por justa causa.
Funcionária desenvolveu transtornos de ansiedade e depressão decorrentes de um ambiente de trabalho hostilFreepik
Autora foi demitida por justa causa e pediu o restabelecimento do plano de saúde
A controvérsia teve início quando a empregada desenvolveu bipolaridade com mania delirante, o que a levou a se alienar da realidade. Em certos momentos, ela se tornava agressiva, com risco de agredir outras pessoas. Em razão disso, o seu irmão conseguiu a sua curatela, e a mulher acabou sendo internada por recomendação psiquiátrica.
Ocorre que, por causa do comportamento da empregada, a empresa para a qual ela trabalhava a dispensou por justa causa. Com a medida, a mulher perdeu o acesso ao plano de saúde e, consequentemente, ao tratamento. Por isso, ela ajuizou a ação e pediu em tutela de urgência o restabelecimento do convênio médico.
A 2ª Vara do Trabalho de Araucária (PR) rejeitou o pedido. O juízo afirmou que o restabelecimento do plano dependeria da reversão da demissão por justa causa — o mérito da ação — com necessidade de dilação probatória e sem possibilidade de apreciação em tutela. A autora então impetrou o mandado de segurança no TRT-9.
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Dispensa discriminatória
Ao avaliar o caso, a magistrada frisou que o deferimento da tutela dependeria de dois fatores: o risco do dano e a probabilidade do direito. Quanto ao primeiro, a relatora considerou que ele se configura com o risco concreto à saúde da trabalhadora, que depende do plano de saúde para iniciar o tratamento.
Já a probabilidade do direito se encontra na demora da análise pelo juízo e nos relatórios médicos. A magistrada sublinhou que, depois do indeferimento da tutela, a trabalhadora aditou o pedido de reconsideração, recebendo, em seguida, instruções para a análise. No entanto, o requerimento sequer foi analisado até o julgamento no TRT-9 e nenhum despacho foi proferido.
A desembargadora também destacou diversos relatórios feitos pelo médico da paciente, em que ele constatou os episódios delirantes de cunho religioso e a agressividade da mulher. Segundo a magistrada, esses elementos corroboram a narrativa da autora de que a sua dispensa em razão de “condutas violentas nas relações de trabalho” tem relação com o transtorno bipolar.
“Também há possibilidade de análise da questão sob a ótica da dispensa discriminatória“, afirmou. “Isto porque, na jurisprudência do E. TST, o transtorno bipolar é doença grave e que gera estigma ou preconceito, atraindo a aplicação da Súmula 443.”
Com isso, a desembargadora acolheu o mandado para que a empresa restabeleça o plano de saúde nas mesmas condições vigentes até a demissão. Ela fixou, ainda, a multa diária em R$ 2 mil, limitada a R$ 180 mil.
O escritório Gasam Advocacia representou a autora._